É funcionário público ativo ou aposentado? Descubra agora se tem direito a correção do PASEP!
- andressasilvaadv
- 19 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de fev. de 2024
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um importante recurso para os servidores públicos brasileiros, proporcionando benefícios financeiros essenciais. No entanto, nos últimos anos, tem havido um aumento significativo nas ações judiciais relacionadas à correção do PASEP, deixando muitos servidores em busca de esclarecimentos sobre seus direitos e possíveis reparações.

O que é a Ação Judicial para Correção do PASEP?
Essas ações judiciais estão relacionadas à correção monetária dos saldos do PASEP, especialmente durante os anos de inflação elevada no Brasil. Isso pois, instituído em 1970 e administrado pelo Banco do Brasil (BB), muitos servidores verificavam que o valor por eles devidos não era corrigido corretamente considerando a aplicação de juros e correção monetária vigente a época, o que resultava em prejuízo financeiro significativo ao longo do tempo.
Implicações e Desdobramentos
As implicações dessas ações judiciais podem ser vastas. Em caso de decisões favoráveis aos servidores, o Estado será obrigado a realizar pagamentos retroativos para compensar as perdas decorrentes da correção inadequada do PASEP.
Para os servidores públicos envolvidos nessas ações judiciais, a busca por justiça é fundamental, pois se trata do reconhecimento de seus direitos e uma forma de recuperar o que consideram ter perdido injustamente ao longo dos anos.
Requisitos para ter direito à correção
Para ter direito ao Pasep, é preciso ser servidor público ativo ou aposentado, ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988 e ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado.
Ainda, é preciso ser/ter sido servidor público federal, estadual, municipal, militar das forças armadas (exército, marinha, aeronáutica), militar estadual (polícia militar; brigada militar, bombeiros), empregado público, ou sucessor de servidor ou militar que já tenha falecido, pois somente essas categorias estão qualificadas para requerer a atualização dos valores do PASEP pela via judicial.
Há prescrição?
Com relação a prescrição, o STJ firmou a tese de que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Conclusão
As ações judiciais para correção do PASEP para servidores públicos destacam a importância da justiça financeira e do reconhecimento dos direitos dos trabalhadores. Enquanto o debate continua nos tribunais, é crucial que os servidores estejam informados sobre seus direitos e acompanhem de perto os desdobramentos dessas ações. O resultado final desses processos pode ter um impacto significativo nas vidas financeiras dos servidores públicos e na forma como o governo trata seus programas de benefícios.
Entretanto, é necessário estar bem orientado para ajuizar a demanda de modo correto, para preservar e garantir os seus direitos que foram afetados.
Por isso que a AS Advocacia e Consultoria está a disposição para lhe auxiliar no tratamento de suas demandas. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!
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