top of page
Buscar

Voo Cancelado? Conheça seus Direitos como Consumidor e saiba como Agir!

  • andressasilvaadv
  • 19 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

O cancelamento de voos é uma ocorrência frustrante e inconveniente para os passageiros, muitas vezes resultando em atrasos, perda de conexões e prejuízos financeiros. Diante dessa situação, é fundamental compreender os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos passageiros afetados por tais cancelamentos.

 

De acordo com o CDC, as companhias aéreas são fornecedoras de serviços e, portanto, estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor. Quando um voo é cancelado, os passageiros têm direito a diversas garantias, visando minimizar os transtornos e prejuízos decorrentes dessa situação.


 

Em primeiro lugar, é importante destacar que as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre o cancelamento do voo com a devida antecedência. Essa comunicação deve ser clara, transparente e feita de forma a possibilitar que os passageiros tomem as providências necessárias para minimizar os impactos do cancelamento, como a remarcação do voo ou a busca por alternativas de transporte.

 

Além disso, caso o cancelamento do voo resulte em atraso superior a 4 horas ou em prejuízos financeiros, como a perda de diárias de hotel ou compromissos agendados, os passageiros têm direito a receber assistência material por parte da companhia aérea. Essa assistência pode incluir acesso a comunicações, alimentação adequada, acomodação em local adequado e transporte para o local de hospedagem, conforme estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).


Além da assistência material, os passageiros também têm direito a escolher entre três opções oferecidas pela companhia aérea:

 

  • Reacomodação em outro voo: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de ser reacomodado em outro voo, sem qualquer custo adicional e na primeira oportunidade disponível, respeitando as suas preferências e necessidades de horário.

  • Reembolso integral do valor pago: Caso o passageiro opte por não ser reacomodado em outro voo, ele tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, sem qualquer desconto ou taxa de cancelamento.

  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Se houver disponibilidade, a companhia aérea pode oferecer ao passageiro a execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou trem, garantindo que ele chegue ao seu destino final o mais rápido possível e sem custos adicionais.

 

É importante ressaltar que, em caso de descumprimento das obrigações por parte da companhia aérea, o passageiro pode buscar seus direitos por meio de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo ingressar com ação judicial para buscar indenização por danos materiais e morais.

 

Em resumo, o cancelamento de voos é uma situação que pode causar transtornos aos passageiros, mas é importante que estes estejam cientes de seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, estando acompanhados de uma equipe jurídica que possa lhes assegurar o cumprimento desses direitos.

 

Caso você tenha enfrentado problemas relacionadas ao cancelamento de seus voos a AS Advocacia e Consultoria está pronto para lhe ajudar. Entre em contato conosco para receber orientação especializada e representação legal. Estamos comprometidos em proteger seus direitos e buscar soluções justas para suas demandas. Estamos à disposição para ajudá-lo.

 
 
 

Comentários


  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page