Voo Cancelado? Conheça seus Direitos como Consumidor e saiba como Agir!
- andressasilvaadv
- 19 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
O cancelamento de voos é uma ocorrência frustrante e inconveniente para os passageiros, muitas vezes resultando em atrasos, perda de conexões e prejuízos financeiros. Diante dessa situação, é fundamental compreender os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos passageiros afetados por tais cancelamentos.
De acordo com o CDC, as companhias aéreas são fornecedoras de serviços e, portanto, estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor. Quando um voo é cancelado, os passageiros têm direito a diversas garantias, visando minimizar os transtornos e prejuízos decorrentes dessa situação.

Em primeiro lugar, é importante destacar que as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre o cancelamento do voo com a devida antecedência. Essa comunicação deve ser clara, transparente e feita de forma a possibilitar que os passageiros tomem as providências necessárias para minimizar os impactos do cancelamento, como a remarcação do voo ou a busca por alternativas de transporte.
Além disso, caso o cancelamento do voo resulte em atraso superior a 4 horas ou em prejuízos financeiros, como a perda de diárias de hotel ou compromissos agendados, os passageiros têm direito a receber assistência material por parte da companhia aérea. Essa assistência pode incluir acesso a comunicações, alimentação adequada, acomodação em local adequado e transporte para o local de hospedagem, conforme estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Além da assistência material, os passageiros também têm direito a escolher entre três opções oferecidas pela companhia aérea:
Reacomodação em outro voo: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de ser reacomodado em outro voo, sem qualquer custo adicional e na primeira oportunidade disponível, respeitando as suas preferências e necessidades de horário.
Reembolso integral do valor pago: Caso o passageiro opte por não ser reacomodado em outro voo, ele tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, sem qualquer desconto ou taxa de cancelamento.
Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Se houver disponibilidade, a companhia aérea pode oferecer ao passageiro a execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus ou trem, garantindo que ele chegue ao seu destino final o mais rápido possível e sem custos adicionais.
É importante ressaltar que, em caso de descumprimento das obrigações por parte da companhia aérea, o passageiro pode buscar seus direitos por meio de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo ingressar com ação judicial para buscar indenização por danos materiais e morais.
Em resumo, o cancelamento de voos é uma situação que pode causar transtornos aos passageiros, mas é importante que estes estejam cientes de seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, estando acompanhados de uma equipe jurídica que possa lhes assegurar o cumprimento desses direitos.
Caso você tenha enfrentado problemas relacionadas ao cancelamento de seus voos a AS Advocacia e Consultoria está pronto para lhe ajudar. Entre em contato conosco para receber orientação especializada e representação legal. Estamos comprometidos em proteger seus direitos e buscar soluções justas para suas demandas. Estamos à disposição para ajudá-lo.





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