Adquiriu imóvel na planta? Saiba quem deve ser responsável pelo pagamento do IPTU e do condomínio até receber as chaves:
- Andressa Karoline
- 22 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

No ambiente jurídico brasileiro, uma questão frequentemente debatida é a responsabilidade pelo pagamento de despesas de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antes da entrega efetiva de um imóvel ao comprador. Essa discussão ganhou destaque com um recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que solidificou um entendimento importante sobre o tema, trazendo claridade para consumidores e empresas do setor imobiliário.
De acordo com a jurisprudência do STJ, evidenciada no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.975.034/SP, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, decidiu-se que as despesas de condomínio e o IPTU são de responsabilidade da construtora até que o imóvel seja efetivamente entregue ao adquirente.
O cerne dessa decisão reside na interpretação do fato gerador do IPTU, conforme definido no artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN). O imposto incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel. Entretanto, o STJ entende que, até que o comprador seja imitido na posse do imóvel, ou seja, até que ele receba efetivamente a propriedade ou a posse útil dela, não faz sentido que este seja responsável pelo pagamento do IPTU ou das despesas condominiais.
Essa interpretação é reforçada pela consideração de que os compradores, em muitos casos, não têm controle ou mesmo influência sobre o cronograma de entrega dos imóveis. A responsabilidade é atribuída à construtora, que detém o controle efetivo sobre o imóvel durante o período de construção e até a entrega. Além disso, impor ao comprador o pagamento de tais despesas antes da entrega pode resultar em uma penalização injusta, especialmente se houver atrasos na conclusão e entrega do imóvel que não são causados pelo comprador.
A decisão do STJ não apenas protege os direitos dos consumidores, como também incentiva as construtoras a cumprirem seus prazos de entrega, ao vincular financeiramente a responsabilidade pelo imóvel até o momento da entrega. Esta jurisprudência também promove uma maior transparência nas transações imobiliárias, uma vez que define claramente os encargos financeiros associados à compra de um imóvel em construção.
Por fim, este entendimento do STJ é um exemplo claro de como o judiciário pode influenciar positivamente o mercado imobiliário, proporcionando um ambiente mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas. A decisão reforça a importância de uma leitura cuidadosa e criteriosa das normas tributárias e de consumo, alinhando-as com a realidade das práticas comerciais e as expectativas razoáveis dos consumidores que investem seu capital em imóveis ainda na planta.
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